A grande maioria da população sonha em conquistar a casa própria, mas nem todos possuem condições de quitar o imóvel a vista, nessas situação muitos recorrem ao financiamento. Por meio dele, o interessado em adquirir a propriedade precisa se dirigir a uma instituição financeira, como um banco público ou privado, e solicitar o financiamento, a financeira compra o imóvel a vista e o cliente paga o valor em parcelas que normalmente se prolongam por anos.

De começo, tal procedimento parece só ter vantagens. Pode-se, dependendo das condições de cada cliente, financiar qualquer imóvel. Os bancos competem entre si, oferecendo taxas menores de juros ou um número mais elevado de parcelas para flexibilizar o pagamento.

Mas e quando, por alguma complicação futura, o cliente que adquiriu o financiamento deixa conseguir honrar com as suas parcelas? Ou quando ele precisa sair do imóvel por outro fator, como mudança pra outra cidade ou estado?

Leia neste artigo quais são as alternativas que podem ajudar a resolver esse problema.

E quando não é possível manter o financiamento?

Essa situação é mais comum do que imaginamos. Afinal, quando falamos em financiamento de imóveis, falamos em uma dívida de longo prazo, 10 anos, 20 anos, 30 anos ou mais. Muitas coisas podem acontecer no meio do caminho, não é? Como ficar desempregado, precisar se mudar para outro lugar em função do seu emprego, ou simplesmente precisar de uma casa maior.

Independente do motivo, nestas situações já não é mais viável ou vantajoso manter o financiamento do imóvel. Sendo assim, que alternativas estariam a disposição do proprietário nesta situação?

A resposta é mais simples que parece. Ele pode vender o imóvel ou simplesmente transferi-lo para outro membro da família. As justificações podem variar, e os motivos são os que menos importam.

Existem duas opções para realizar esse tipo de transação: transferir o financiamento já existente para o nome do novo comprador, ou o novo comprador pode refinanciar o imóvel no banco de sua escolha.

Transferência de imóvel

Se a opção escolhida for a transferência do financiamento para o novo comprador, as condições do financiamento serão as mesmas de quando o contrato original foi assinado. Para assumir o valor da dívida, o novo dono do imóvel terá que apresentar ao banco documentos que comprovam que ele tem condições de honrar o contrato como: movimentação bancária, comprovante de renda, imposto de renda e outros documentos. A transferência de financiamento não é grátis, e o custo varia de acordo com a instituição. As despesas de transferência e despesas com cartório são de responsabilidade do novo comprador. Porém, assumir o valor do financiamento pode não ser tão atraente, já que as condições podem ser ultrapassadas.

Há quase uma década, entrou em vigor a Lei resolução nº 4.292 (de Dezembro de 2013) de portabilidade de crédito, regulamentação que permite transferir os empréstimos e financiamentos de um banco para outra instituição financeira que ofereça melhor taxa de juros. Assim, o novo comprador pode pesquisar entre todos os bancos qual oferece custos mais baixos e transferir o financiamento do imóvel. Essa operação garante somente a alteração da taxa de juros, o prazo e o saldo devedor são mantidos.

Para garantir uma transação segura, é possível pedir ao proprietário uma averbação de promessa de compra e venda na matrícula da propriedade no cartório de Registro de Imóveis.

Faça seus negócios imobiliários em segurança, consulte sempre um corretor associado Mirantte.

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