Escritura de Imóvel

Segundo o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em 2019, quase 30 milhões de residências no Brasil não tinham uma escritura de imóvel. Esse é o documento que garante que você, comprador, é realmente o proprietário do bem. 

Sem ela, não adianta contrato de compra e venda nem a comprovação de pagamento realizado: o imóvel ainda pode ser vendido para outra pessoa.

Por isso, se você não quer arriscar um prejuízo imenso, leia mais sobre o assunto neste texto e entenda pontos importantes como:

O que é escritura de um imóvel?

A escritura de um imóvel é um documento oficial de extrema importância no contexto imobiliário, já que não apenas atesta a transação de compra e venda, mas também serve como uma garantia jurídica de que os termos e condições acordados entre as partes foram devidamente formalizados. 

O documento detalha informações cruciais da transação, como: 

  • os dados completos do comprador e do vendedor; 
  • a descrição precisa do imóvel; 
  • o valor da venda; 
  • outros pormenores que caracterizam a negociação. 

Esse instrumento é um reflexo da intenção e do compromisso entre as partes, solidificando a venda em termos legais e assegurando os direitos de ambas as partes envolvidas.

Onde fazer escritura de imóvel?

A escritura de um imóvel deve ser feita em um Cartório de Notas. O tabelião ou notário é o profissional responsável por elaborar esse documento oficial, atestando a transação de compra e venda do imóvel. 

Após a elaboração da escritura, o documento deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis para ser registrado e, assim, concretizar a transferência de propriedade.

Qual é a diferença entre escritura de imóvel e registro?

Há uma ordem que deve ser seguida para que o processo de compra e venda se complete sem percalços. A primeira etapa é a assinatura do contrato de compra e venda, depois deve ser feita a lavratura da escritura de imóvel e, por último, o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Assim, é importante deixar claro que escritura e registro são documentos diferentes e um não substitui o outro. É o registro, efetivamente, que transfere a propriedade para o novo dono.

No entanto, se houver qualquer falha na elaboração da escritura de imóvel, o comprador ficará impedido de fazer o registro do bem em seu nome.

Por isso, todas as informações contidas na escritura pública devem estar de acordo com as registradas na matrícula do imóvel.

Qual é a importância da escritura de imóvel?

A escritura de imóvel é um documento que oficializa é válida legalmente a transação de compra e venda. Nela estão contidos todos os detalhes da negociação, desde a identificação das partes envolvidas até a descrição do bem e os detalhes do pagamento. 

Dessa forma, o documento é de extrema importância por oficializar a transação e dar a ela o reconhecimento jurídico e legal. 

Quanto custa uma escritura de imóvel?

Tradicionalmente, a responsabilidade pelos custos da escritura de imóvel e demais documentos é do comprador. Por isso, na hora de comprar imóvel é sempre bom ter uma boa assessoria imobiliária para não haver enganos tanto na parte burocrática quanto no cálculo de gastos.

Antes da elaboração da escritura, no entanto, é comum que seja necessário pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado sobre toda transação imobiliária onerosa praticada entre pessoas vivas.

O valor do ITBI é estabelecido pela prefeitura de onde o imóvel está localizado. De qualquer forma, em geral o custo da escritura de imóvel somada ao imposto fica em torno de 2% do preço venal do bem.

Não esqueça, entretanto, que há ainda as taxas do cartório, cujos valores são negociados por faixa de preço do imóvel.

Como fazer a escritura de imóvel?

A escritura de um imóvel é um documento público elaborado no Cartório de Notas da cidade onde o bem está localizado. No entanto, se o imóvel for comprado através de um financiamento, o contrato fornecido pela instituição financeira já tem o valor de escritura.

A escritura comprova que, de acordo com a vontade de ambas as partes, o proprietário é o dono legal do imóvel.

Assim, o documento abrange vários detalhes de toda a negociação de compra e venda: identificação das partes envolvidas, preço do bem, data de entrega das chaves, forma de pagamento, etc.

A escritura pode ser feita em qualquer cartório, sem necessidade de estar próximo de onde o imóvel está localizado. Assim, é possível elaborar a escritura em um cartório do interior de São Paulo, ainda que o imóvel seja um apartamento na capital, por exemplo.

Para obter a escritura geralmente são necessários alguns documentos e informações de comprador e vendedor, além dos documentos do cônjuge de cada um, se for o caso.

Os documentos pedidos são:

  • RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovantes de endereço e remuneração.

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