Imagine que você possui uma casa ou apartamento, mas trocou de emprego e a localização já não atende às suas necessidades. Ou talvez sua família tenha crescido e o imóvel antigo seja pequeno demais para acomodar todos de forma confortável. No entanto, você não tem dinheiro suficiente para comprar um novo imóvel no momento. Em vez de vender sua propriedade atual e iniciar todo o processo de compra de um novo imóvel, você pode considerar a opção de realizar uma permuta de imóveis.

Embora esse procedimento possa não ser tão conhecido, a permuta é uma alternativa interessante a ser considerada. Portanto, se você deseja saber mais sobre o assunto, continue lendo para obter mais informações como:

O que é a permuta de imóveis?

A permuta de imóveis é uma troca, ou seja, você pode negociar casas, apartamentos, terrenos ou imóveis comerciais entre si. É importante que esses bens tenham um valor equivalente e que haja uma compensação financeira, quando necessário.

Quais são os tipos de permuta de imóveis?

Existem diferentes tipos de permuta de imóveis, as mais comuns são: 

1. Permuta com valor de volta

Nesse caso, imagine que você possui um imóvel avaliado em R$ 500 mil e tem interesse em um apartamento avaliado em R$ 300 mil. Ambas as partes entram em acordo, e o proprietário do segundo imóvel deve pagar de volta o valor de R$ 200 mil.

2. Permuta com valor justo

Nessa situação, ambos os imóveis são avaliados com o mesmo valor, eliminando a necessidade de envolver dinheiro na transação. No entanto, é importante destacar que esse tipo de permuta é bastante raro. Além disso, mesmo sem custos relacionados ao valor do imóvel, ainda é necessário pagar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), registro e escritura do imóvel.

3. Permuta com complemento

A permuta com complemento ocorre quando o valor do seu imóvel é inferior ao valor do imóvel que você deseja adquirir. Nesse caso, você deve pagar a diferença para o outro proprietário.

Vantagens da permuta de imóveis

A permuta de imóveis oferece uma série de vantagens que a tornam uma opção atrativa para muitos proprietários. Algumas delas são:

1. Tributação 

A principal vantagem desse procedimento envolve a tributação, uma vez que a troca de imóveis em valores equivalentes isenta o negócio do Imposto de Renda.

2. Velocidade 

De acordo com a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), a venda de um imóvel no Brasil leva, em média, 16 meses, desde o momento do anúncio até a entrega das chaves. A permuta consegue acelerar esse processo.

3. Segurança

Não qualquer imóvel pode ser incluído no sistema de permutas; ele deve estar devidamente quitado, e o agente imobiliário responsável pelo processo deve fornecer total transparência às partes envolvidas.

Passos para realizar uma permuta de imóveis bem-sucedida

Esse processo costuma ser menos burocrático e mais rápido do que a compra e venda usual. No entanto, é necessário seguir alguns passos importantes:

1. Análise dos bens 

É importante que seja realizada uma avaliação imobiliária minuciosa. Isso vai definir o valor do seu imóvel e direcionar todo o processo. 

Nesse tipo de vistoria são avaliados aspectos como:

  • localização;
  • metragem do terreno;
  • condições do imóvel; 
  • qualidade dos materiais utilizados. 

2. Definição do tipo de permuta

É definido o tipo de permuta existente para dar início a negociação e para que um contrato de permuta seja elaborado de forma completa. 

3. Documentação 

É necessário ter a documentação de ambos proprietários e dos imóveis envolvidos na permuta. 

Os documentos necessários são: 

Documentação dos proprietários: 

  • RG e CPF;
  • Comprovante de profissão;
  • Certidão do estado civil;
  • Comprovante de residência;
  • Caso seja pessoa jurídica: cópia do contrato social e alterações, certidão simplificada da Junta Comercial com menos de 30 dias, RG e CPF dos sócios administradores.

Documentação dos imóveis: 

  • Certidão de matrícula atualizada do Registro de Imóveis (últimos 30 dias);
  • Certidões de ações sobre o imóvel (obtidas no Registro de Imóveis até 30 dias antes do acordo);
  • Comprovantes de pagamento do IPTU do último ano;
  • Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), certidão de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e certidão do IBAMA (se o imóvel estiver na zona rural) dentro do prazo de validade;
  • Comprovantes de pagamento de impostos e taxas relacionados ao imóvel.

4. Elaboração e assinatura do contrato 

O contrato deve ser finalizado após ter todos os documentos em mãos e já ter definido o valor dos bens e o tipo de permuta. Nesse momento, é importante contar com profissionais especializados, como corretores de imóveis, para evitar erros e ambiguidades. Por fim, assine o contrato e registre-o em um cartório da cidade.

A permuta de imóveis é um procedimento que oferece agilidade a um proprietário que deseja trocar de imóvel, no entanto, é algo que requer expertise para ser conduzido de forma segura e eficiente. 

Por isso, não corra riscos e consiga  realizar o procedimento de forma segura com a Mirantte.

Estamos há quase 40 anos realizando sonhos e proporcionando a melhor experiência na negociação de imóveis. Entre em contato com a nossa equipe e conte com a gente para te auxiliar nesse momento. 

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