O que é a permuta de imóveis
Casa, apartamento, salas comerciais, fazendas, sítios, chácaras ou terrenos. Não importa, qualquer imóvel é passível de permuta. Basicamente, essa é uma transação em que um imóvel é trocado por outro de igual valor ou não. Nesse último caso, pode haver uma complementação em dinheiro, cujas partes entram em um acordo sobre a forma como deve ser pago. Nesse caso, o pagamento em dinheiro leva o nome de “torna”. Apesar de ainda não ser um negócio muito comum no mercado, a permuta de imóveis ganhou mais popularidade com a crise dos últimos anos. Ela tem sido uma saída bastante interessante para quem não tem o valor total para a compra, mas tem bens que interessam ao vendedor, e também para quem não deseja adquirir dívidas de longo prazo, como é o caso de um financiamento imobiliário. É possível, por exemplo, permutar um terreno por unidades após a finalização de um empreendimento, por exemplo. Esse é, inclusive, o tipo de permuta de imóveis mais comum no mercado: a troca de áreas por imóveis construídos, já que, no final, há uma maior valorização. Seja qual for o caso, no entanto, é preciso atenção a alguns detalhes.
Permuta de imóveis deve ser registrada em contrato
A permuta de imóveis é uma transação comercial amparada juridicamente, reconhecida como um processo legal. Assim, tudo o que for acordado entre as partes deve ser registrado em um contrato. Esse contrato, no entanto, não é igual ao de uma transação comum de compra e venda. Para ser formalizado, esse modelo de negociação precisa ser feito através de uma escritura pública. Nela deve constar também de quem é a responsabilidade dos tributos. O custo fica entre 4% e 6% do valor total do bem.
Avaliação deve ser feita por ambas as partes
Outro quesito que merece atenção na permuta de imóveis é a avaliação de cada um. Ela deve ser feita por um corretor qualificado, um avaliador profissional que estipule um valor justo de mercado para ambas as partes. De forma geral, entretanto, a negociação costuma ser dura já que normalmente o comprador oferece um imóvel de menor valor e nem sempre é o interesse do vendedor.
Atenção à documentação
Da mesma forma que no processo tradicional de compra e venda, é preciso muita atenção à documentação dos imóveis. É preciso verificar se há débitos pendentes ou qualquer tipo de alienação, como processos judiciais ou inventário. Ou seja, mesmo na permuta de imóveis é preciso tomar todos os cuidados comuns a todos os contratos imobiliários. Para isso, portanto, a assessoria e intermediação de uma boa imobiliária ou corretor é essencial para o bom andamento do negócio e evitar dor de cabeça no futuro.
Divisão das despesas
Na permuta de imóveis as despesas com a transação são divididas igualmente por ambas as partes, independentemente de haver ou não torna. Dessa forma, as duas partes pagam a comissão do corretor, que, por sua vez, se vê em uma operação mais complexa, já que se trata de duas vendas em uma única operação.
Imóveis quitados e não quitados
A permuta de imóveis pode ser feita em imóveis quitados ou não. No primeiro caso, obviamente, a transação é facilitada uma vez que não fica associada a um financiamento. No segundo caso, porém, a transação é mais trabalhosa, por isso muitas imobiliárias não costumam fazer esse tipo de transação. O proprietário do bem que ainda está sendo pago precisa pedir ao baco que elabore um novo contrato de financiamento.
Vantagens da permuta de imóveis
A permuta de imóveis traz várias vantagens, principalmente em relação aos tributos. Há isenção de Imposto de Renda, por exemplo, exceto pela complementação em dinheiro, a torna. Isso acontece porque, quando a permuta é feita por imóveis de mesmo valor, para a Receita Federal o imóvel é o mesmo declarado pelo antigo dono, o que torna o pagamento desnecessário. Já quando há torna, o imposto proporcional é pago por quem recebeu o dinheiro, no caso o vendedor. Quer saber mais sobre imóveis e conhecer mais oportunidades de bons negócios? Então veja por que Lisboa está no topo do mercado imobiliário europeu para 2019!