Na hora de alugar um imóvel, é preciso atenção aos itens primordiais no contrato de locação, pois isso ajuda a evitar problemas no futuro. Se quer locar uma propriedade, mas não conhece sobre como funciona um contrato de aluguel, confira nossas 10 dicas sobre o assunto!

1. Faça pesquisa

Antes de tudo, é preciso estar pronto para pesquisar sobre o imóvel, vizinhança e locador da propriedade, ou se for locar por imobiliária, verifique se a empresa que oferece o imóvel é idônea e possui experiencia em locação. Além disso, pesquise mais sobre a casa, verifique a quanto tempo ela está para alugar e investigue sobre as suas instalações elétricas, hidráulicas e estruturais.

2. Conheça a região e vizinhança

Antes de fazer o contrato de locação, conheça bem a região e vizinhança do imóvel, afinal, é preciso gostar da região na qual vai morar. Verifique se há infraestrutura desejada, como boa oferta de comércios, serviços, vias de acesso, sempre levando em consideração quais são as suas necessidades e prioridades.

3. Ofereça boas referências

Ao pesquisar e encontrar o imóvel ideal, é preciso garantir que consiga passar nas etapas para locar a propriedade. Dessa forma, ofereça boas referências ao locador, como:

  • Meios financeiros suficientes para pagar o aluguel
  • Nome sem restrições em estabelecimentos comerciais e nos órgãos de proteção ao crédito

4. Defina o prazo do contrato de locação

Essa prática pode variar, porém, o prazo padrão utilizado é o de 30 meses. Por isso, é importante definir no contrato o prazo adequado para ficar na propriedade, evitando assim o pagamento de multa por rescisão contratual e outras surpresas. Contudo, na lei não há prazo mínimo ou máximo estabelecido.

5. Saiba sobre o reajuste do aluguel

O reajuste do valor do aluguel pode ser aplicado anualmente. Contudo, não pode ser reajustado com base no salário mínimo, moeda estrangeira ou pela variação cambial. Dessa forma, o reajuste do valor do aluguel deve ser feito com base no IGP-M ( Índice Geral de Preços–Mercado).

6. Verifique multas e encargos

Para evitar pagar multas ou encargos, verifique no seu contrato de aluguel quando essas taxas podem ser cobradas, como no atraso do aluguel, por exemplo. Nesse caso em particular, pela lei do inquilinato, o locatário que atrasar o pagamento do aluguel deve pagar até 10% de multa sobre a dívida pendente, e ainda pode ser cobrado 1% de juros mora a cada mês de atraso.

7. Analise a rescisão antecipada

No contrato de locação, é preciso ter cuidado quanto a rescisão antecipada. Nesse caso, o locatário pode entregar o imóvel antes do prazo estabelecido no contrato de locação, porém deve pagar o valor da multa proporcional ao período que ficou no imóvel. Ou seja, é preciso ter atenção a essa cláusula antes da assinatura do contrato, para ficar ciente do valor a ser pago caso entregue o imóvel antes do prazo. Caso o contrato não tenha essa cláusula clara no contrato, a cobrança pode ser feita até judicialmente.

8. Conheça as garantias

Na hora de locar um imóvel, o locador pode exigir alguns tipos de garantia ao locatário. Algumas delas são:

  • Seguro de fiança
  • Caução
  • Fiança
  • Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento

Essas garantias estão presentes na lei do inquilinato, que regula as transações imobiliárias desse tipo. Além disso, outras garantias que podem ser exigidas no contrato de aluguel são o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), condomínio entre outras.

9. Saiba seus direitos em caso de venda do imóvel

O locador pode decidir pela venda do imóvel alugado. Porém, o locatário tem seus direitos em caso de venda da propriedade. Alguns deles são:

  • O locatário tem prioridade na venda do imóvel, devendo ter acesso para comprar a propriedade com as mesmas condições oferecidas a outros interessados no imóvel
  • O locatário tem o prazo de 90 dias para desocupar o imóvel, caso não tenha interesse pela compra e seja uma exigência a entrega da propriedade

10. Conheça sobre o despejo

O locatário que não pagar o aluguel ou outros encargos está sujeito a ser despejado do imóvel alugado. Nesse caso, o locador pode exigir que o locatário saia de imediato do imóvel, desde que tenha uma ação de despejo. Por lei, não há um tempo mínimo de prazo de para que essa ação inadimplência seja válida, ou seja, o locatário inadimplente pode sofrer uma ação de despejo a qualquer momento a partir do não pagamento dos débitos referente ao imóvel locado. Agora que já conheça quais são os cuidados necessários no contrato de locação. Saiba também que a Mirantte Soluções Imobiliárias oferece toda a segurança no mercado imobiliário. Atuando há mais de 30 anos nesse mercado, a Mirantte atua na compra, venda, locação e administração de imóveis novos e usados!

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