garantia locatícia

Imagine que você passou dias buscando o imóvel ideal e finalmente encontrou um que fez os seus olhos brilharem: a localização é perfeita, a vista deslumbrante e a planta atende bem toda sua família. Nesse momento você dá entrada na documentação e não entende bem o que é garantia locatícia. 

Essa etapa é uma formalidade importante para os proprietários e por isso, se você ainda não tem tanta familiaridade com essa questão, continue lendo este texto para encontrar informações como: 

O que é garantia locatícia?

A garantia locatícia é uma etapa do processo de locação que está prevista na Lei do Inquilinato como um meio de dar maior segurança ao proprietário do imóvel, amenizando o risco de inadimplência. 

Existem diferentes tipos, como caução, fiador e seguro fiança. Cada um pode atender melhor um perfil de inquilino e deve ser escolhido no momento da elaboração do contrato. 

Qual tipo de garantia locatícia usar?

Há uma variedade de opções de garantias disponíveis, e fazer uma escolha pode ser tão desafiador quanto localizar uma chave específica em meio a um mostrador repleto delas. 

Para auxiliá-lo nesse processo, apresentaremos as principais características de cada alternativa. Dessa forma, você terá as ferramentas necessárias para determinar a opção mais adequada ao seu caso.

1. Caução 

Caução envolve o inquilino pagando uma quantia em dinheiro ao proprietário antes de entrar no imóvel, funcionando como um seguro para prevenir uma possível inadimplência do locatário ou danos ao espaço. 

Caso o inquilino tenha pago tudo em dia e devolvido o imóvel como recebido, o valor do caução é devolvido integralmente ao fim do contrato. 

Antes da devolução do imóvel é feita uma vistoria que indica se há a necessidade de realizar algum reparo. Caso algo seja necessário, o caução pode ser usado para cobrir essas pendências. 

2. Fiador

A locação com fiador é uma opção tradicional no mercado imobiliário. Nessa modalidade uma terceira pessoa se compromete a pagar o aluguel caso o locatário não cumpra suas obrigações. 

O fiador é registrado no contrato de aluguel e sua responsabilidade começa na assinatura do contrato até a desocupação do imóvel. O prazo para acionar o fiador é de até três anos após o término do contrato de locação.

No entanto, é importante considerar alguns pontos ao escolher essa opção:

  • Responsabilidade Significativa: O fiador assume um compromisso sério ao se responsabilizar pelo pagamento do aluguel, caso o inquilino não cumpra. Portanto, é crucial que haja confiança entre as partes envolvidas;
  • Capacidade Financeira: O fiador deve ter estabilidade financeira para cumprir com a obrigação assumida. Isso garante que, em caso de necessidade, ele seja capaz de arcar com os pagamentos;
  • Confiança Mútua: A relação entre o inquilino, o proprietário e o fiador deve ser de confiança mútua. Todas as partes precisam estar cientes das responsabilidades e concordar com os termos;
  • Documentação Completa: A apresentação de documentos que comprovem a renda e propriedade de bens é uma etapa importante. Isso valida a capacidade do fiador de cumprir com as obrigações.

A locação com fiador pode ser uma opção viável, desde que todas as partes envolvidas estejam cientes e concordam com os termos. Ter um fiador confiável e com capacidade financeira adequada é essencial para garantir a tranquilidade de todas as partes durante o período de locação.

3. Seguro Fiança

O seguro fiança é uma alternativa à garantia de fiador, oferecendo uma maneira prática e eficaz de garantir o pagamento do aluguel e outras despesas. Em vez de depender de uma terceira pessoa como fiador, o locatário adquire um seguro de uma seguradora. 

Essa modalidade funciona como uma garantia de pagamento, onde a seguradora assume a responsabilidade de cobrir o aluguel em caso de inadimplência. Dependendo das coberturas, também pode abranger outras despesas, como condomínio e contas de água e luz.

O seguro fiança é conveniente para quem não tem fiador ou não quer deixar um depósito. Ele traz tranquilidade tanto para o locatário, que não precisa buscar um fiador, quanto para o proprietário, que assegura o recebimento do aluguel mesmo se houver atrasos. 

Diferentemente da caução, o seguro fiança não é devolvido no fim do contrato, pois é um serviço prestado pela seguradora. É importante notar que o locatário paga pelo seguro fiança, cujo valor varia conforme o aluguel e as coberturas escolhidas.

4. CredPago

A CredPago é uma empresa que oferece uma opção prática para quem não possui fiador, não deseja fazer um caução e nem quer optar pelo seguro fiança tradicional, embora funcione de uma maneira parecida. 

Para contratar essa garantia, o inquilino deve fazer uma análise de crédito de forma online e sem burocracia. 

Se aprovado, pode dividir o seu seguro fiança em até 12 vezes e utilizar o cartão de crédito como forma de pagamento. 

5. Título de capitalização

O título de capitalização é uma garantia locatícia menos comum, em que o inquilino adquire um título de um banco e paga mensalmente uma taxa. O dinheiro fica bloqueado no banco durante o aluguel, e ao final do contrato, pode ser retirado com juros.

Como as outras modalidades, funciona como garantia de pagamento, cobrindo inadimplências e até despesas como condomínio e contas. O valor varia conforme aluguel e coberturas.

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