LGPD no mercado imobiliário chegou e veio para ficar. Desde 2018, quando a Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada pelo então presidente Michel Temer, empresas de todos os tipos vêm se ajustando à nova realidade.

Mas, e no âmbito das imobiliárias, o que muda, afinal? Muita coisa, ainda mais se considerarmos que, com a pandemia da COVID-19, as relações comerciais online tendem a aumentar. Isso vale, inclusive, para a negociação de imóveis. Veja então como se preparar para um cenário cada vez mais digital e regulado!

Os impactos da LGPD no mercado imobiliário

A LGPD brasileira é a Lei Nº 13.709/2018, criada a fim de preencher um espaço que há muito tempo precisava ser ocupado. Ela supre a demanda por segurança em transações comerciais, relacionamentos e todo o tipo de comunicação online de pessoa para pessoa e de pessoas para empresas.

No setor imobiliário, o novo cenário regulado pela LGPD impõe muito mais cuidado na coleta e armazenagem dos dados de usuários que acessam sites, por exemplo. Isso porque o objetivo número um da nova lei é garantir o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais.

Portanto, as empresas e, por extensão, as imobiliárias, deverão criar políticas e práticas transparentes de tratamento de dados coletados pela internet. Dessa forma, o primeiro impacto que deverá ser sentido no segmento de imóveis é o próprio ajuste de sites e plataformas de compra, venda e aluguel.

Neles, a empresa deverá exibir claramente que tipo de tratamento dá aos dados coletados via cookies e oferecer aos internautas a possibilidade de escolher que tipo de informação pretendem compartilhar.

Que consequências podem ser geradas pelo descumprimento da LGPD?

Uma dessas mudanças é a aplicação de multas às empresas que não obedecerem as determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). .

Um bom exemplo vem da Europa, onde a GDPR gerou, só no primeiro ano de aplicação, mais de 359 milhões de euros em multas. Uma das empresas multadas foi o Google, penalizado em 50 milhões de euros por infringir a lei de dados europeia.

No Brasil, a ANPD terá autonomia de aplicar sanções que vão desde advertências até pesadas multas pecuniárias — que podem equivaler a 2% do orçamento da empresa, chegando a R$ 50 milhões. O órgão normativo e fiscalizatório foi criado em 2019 para zelar pelo cumprimento da LGPD. Assim, ele que tem a autoridade de exercer vigilância sobre o ambiente digital no Brasil.

A LGPD já entrou em vigor?

Sim, seus termos já devem ser seguidos por todas as empresas que desenvolvem atividades comerciais pela web. Vale destacar o seu artigo 2º, em que ficam expostos os fundamentos da nova lei:

  • respeito à privacidade;
  • autodeterminação informativa;
  • liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  • inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
  • livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor;
  • direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

O que é o legítimo interesse?

O foco da segurança de dados coletados tem a ver com a destinação que é dada às informações pessoais retidas pelas empresas. No contexto das imobiliárias, será necessário sempre utilizar esses dados em favor do titular.

Quando um cliente anuncia um imóvel, por exemplo, seu interesse principal é vendê-lo. Nesse caso, o compartilhamento de dados sobre esse patrimônio com outras imobiliárias é permitido, considerando que a divulgação vai ao encontro do desejo do titular dos dados.

O compartilhamento e a divulgação de dados pessoais, portanto, deverão ser pautados pelo interesse da pessoa e não da empresa. Por isso, o envio não autorizado de spam, SMS e ligações não consentidas passam a fazer parte das práticas vedadas pela nova legislação, bem como a venda ou a disseminação de listas de e-mail.

Em que casos a LGPD não será aplicada?

Finalmente, vale destacar os casos em que a LGPD não se aplica. São eles:

  • preservação da vida e da integridade física;
  • cumprimento de uma obrigação legal;
  • execução de uma política pública prevista em lei;
  • realização de estudos por meio de órgãos de pesquisa;
  • defesa de direitos em processo;
  • proteção ao crédito de uma pessoa física.

Nesses casos, os dados podem ser utilizados pelas empresas sem o consentimento do titular, desde que sejam indispensáveis às finalidades acima descritas.

Como se vê, a LGPD no mercado imobiliário vem para disciplinar e trazer ordem no que diz respeito ao uso que se faz das informações dos clientes. Assim, ganha o mercado de um modo geral, já que o clima de confiança tende a aumentar. Dessa forma, espera-se que mais negócios sejam feitos e que a relação com os clientes se torne mais sólida.

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